Carta de Serviços
Carta de Serviços ao Usuário
A CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO tem por objetivo informar o usuário:
a) os serviços prestados pelo órgão ou entidade,
b) as formas de acesso a esses serviços,
c) seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:
a) serviços oferecidos;
b) requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;
c) principais etapas para processamento do serviço;
d) previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
e) forma de prestação do serviço;
f) locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
Além das informações descritas acima, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:
a) prioridades de atendimento;
b) previsão de tempo de espera para atendimento;
c) mecanismos de comunicação com os usuários;
d) procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e
e) mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica (semestral) e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.
- art.7º da Lei Federal nº 13.460/2017 - Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos - CDU,
- Decreto Municipal nº 120/2022.