Carta de Serviços ao Usuário

A CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO tem por objetivo informar o usuário:

a) os serviços prestados pelo órgão ou entidade,

b) as formas de acesso a esses serviços,

c) seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:

a) serviços oferecidos;

b) requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;

c) principais etapas para processamento do serviço;

d) previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;

e) forma de prestação do serviço; 

f) locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.

Além das informações descritas acima, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:

a) prioridades de atendimento;

b) previsão de tempo de espera para atendimento;

c) mecanismos de comunicação com os usuários;

d) procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e

e) mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.

A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica (semestral) e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.

- art.7º da Lei Federal nº 13.460/2017 - Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos - CDU,

- Decreto Municipal nº 120/2022.

 

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